Informações institucionais

Endereço: Avenida Jk, 54 - Centro - CEP: 65968000 - Campestre do Maranhão/MA
Horário: DE SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00HS ÀS 13:00HS
Telefone: (99) 9.8527-1661
E-mail: camaracampestrema@gmail.com
Plenário: Plenário Jacob Barbosa de Aguiar
Quantidade de vereadores: 9
Quantidade de habitantes: 0

Lista de parlamentares da mesa diretora

TIAGO FERNANDES

PRESIDENTE

RAIMUNDINHA DA SAUDE

VICE-PRESIDENTE

SERGIO BRITO

1º SECRETÁRIO

NOVIM

2º SECRETÁRIO

Lista de vereadores

ALCIONE RESENDE

VEREADOR(A)

CLAUDIO DA VAN

VEREADOR(A)

RUSSO

VEREADOR(A)

JUVENAL

VEREADOR(A)

REBECA DO GRILO

VEREADOR(A)

Últimos projetos de decretos legislativos

  • Concede Diploma de Honra ao Mérito para a Banda Marcial Municipal de Campestre do Maranhão e dá outras providências.

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • Recesso, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Câmara Municipal de Campestre do Maranhão

  • LEI Nº 186, DE 13 DE JULHO DE 2026.

  • Fiscal de Contrato, Agente: Karina Gomes de Miranda Costa, Cargo: Fiscal de Contrato, Secretaria: Câmara Municipal de Campestre do Maranhão

  • Fiscal de Contrato, Agente: Gilmaria Silva dos Santos, Cargo: Fiscal de Contrato, Secretaria: Câmara Municipal de Campestre do Maranhão

  • Nomeação, Agente: Eduardo Carvalho Oliveira, Cargo: Motorista, Secretaria: Câmara Municipal de Campestre do Maranhão

  • Exoneração, Agente: Eduardo Carvalho Oliveira, Cargo: Vigia, Secretaria: Câmara Municipal de Campestre do Maranhão

  • Nomeação, Agente: Dionayra Rodrigues de Sousa Alves, Cargo: Ouvidoria, Secretaria: Câmara Municipal de Campestre do Maranhão

  • Nomeação, Agente: Ruth Sousa Santos, Cargo: Controlador Interno, Secretaria: Câmara Municipal de Campestre do Maranhão

  • Exoneração, Agente: Raiane da Silva Campos, Cargo: Controlador Interno, Secretaria: Câmara Municipal de Campestre do Maranhão

  • Nomeação, Agente: Andressa de Araujo Pereira, Cargo: Assessora Legislativa, Secretaria: Câmara Municipal de Campestre do Maranhão

  • Nomeação, Agente: Milena Pinheiro da Silva, Cargo: Tesoureiro, Secretaria: Câmara Municipal de Campestre do Maranhão

  • Exoneração, Agente: Milena Pinheiro da Silva, Cargo: Assessora Legislativa, Secretaria: Câmara Municipal de Campestre do Maranhão

  • Exoneração, Agente: Andressa de Araujo Pereira, Cargo: Tesoureiro, Secretaria: Câmara Municipal de Campestre do Maranhão

  • Nomeação, Agente: Ruth Sousa Santos, Cargo: Agente Administrativo, Secretaria: Câmara Municipal de Campestre do Maranhão

  • NOMEIA A COMISSÃO TEMPORÁRIA DA CÃMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE DO MARANHAO - MA, PARA O RECESSO PARLAMENTAR DE 01 DE JULHO À 01 DE AGOSTO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

  • DISPOE SOBRE O RECESSO COLETIVO PARA OS FUCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE DO MARANHAOMA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

  • RESOLUÇÃO ADM Nº 03/2025 – COMISSÃO TEMPORÁRIA NOMEIA A COMISSÃO TEMPORÁRIA DA CÃMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE DO MARANHAO - MA, PARA O RECESSO PARLAMENTAR DE 01 DE JULHO À 01 DE AGOSTO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Campestre do Maranhão - MA, Sr. TIAGO FERNANDES DE SOUSA SILVA, no uso de suas atribuições legais e de acordo como Inciso V do Art. 54, II do Regimento Interno desta Câmara, RESOLVE: Art. 1º) – Fica criada a Comissão Temporária para o Recesso Parlamentar de 01.07.2025 à 01.08.2025, desta Câmara Municipal, composta pelos seguintes vereadores: PRESIDENTE: WALDER DE OLIVEIRA SOUSA RELATOR: SERGIO BRITO ALMEIDA MEMBRO: ALCIONE DE ARAUJO CUNHA RESENDE Art. 2º) – A presente Comissão exercerá suas funções de acordo com o Regimento desta Câmara. Art. 3º) – Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE DO MARANHAO - MA, EM 26 DE JUNHO DE 2025. TIAGO FERNANDES DE SOUSA SILVA CPF: 611.499.603-88 PRESIDENTE

  • Nomeação, Agente: Karina Gomes de Miranda Costa, Cargo: Digitador, Secretaria: Câmara Municipal de Campestre do Maranhão

  • "Altera o Anexo I da Lei nº 115, de 12 de abril de 2021, que "Institui e regulamenta a concessão de auxílio para Tratamento Fora do Domicílio, atualizando a Tabela de Procedimentos e Valores e dá outras providências."

  • Ponto Facultativo, Agente: , Cargo: , Secretaria: Secretaria:

  • DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA DE CAMPESTRE DO MARANHÃO- MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Campestre do Maranhão/MA.

  • PORTARIA N° 16/2025. EXONERA DO CARGO DE DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA FISCAL DE CONTRATO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE DO MARANHÃO, A SRA. MILENA PINHEIRO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Campestre do Maranhão - MA, Sr. TIAGO FERNANDES DE SOUSA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar do cargo de FISCAL DE CONTRATO desta Câmara Municipal, a SRA. MILENA PINHEIRO DA SILVA - CPF: 130.608.416-40. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE DO MARANHÃO/MA, em 23 de ABRIL de 2025. TIAGO FERNANDES DE SOUSA SILVA Presidenta da Câmara Campestre do Maranhão – MA

  • PORTARIA DE DESIGNAÇÃO Nº 15-A/2025 DISPÕE SOB A DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA FISCAL DE CONTRATO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE DO MARANHÃO, A SRA. GILMARIA SILVA DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Campestre do Maranhão - MA, Sr. Tiago Fernandes de Sousa Silva, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, a necessidade de promover a publicidade e a transparência dos Atos Administrativos, na forma legal, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear para o cargo de FISCAL DE CONTRATO desta Câmara Municipal, a Sra. GILMARIA SILVA DOS SANTOS – CPF: 608.295.723-76, a partir de 22.04.2025, para prestar serviços nesta Câmara Municipal. Art. 2º - Com o presente ato, passa a Fiscal de Contrato nomeada, a fazer parte do Quadro de Funcionários de PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, pelo Sr. Presidente desta Câmara. Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE DO MARANHÃO/MA, em 22 de Abril de 2025. TIAGO FERNANDES DE SOUSA SILVA Presidenta da Câmara Campestre do Maranhão – MA

  • PORTARIA N° 015/2025. NOMEIA PARA O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO DESTA CÂMARA MUNICIPAL A SRA. GILMARIA SILVA DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Campestre do Maranhão/MA, Sr. TIAGO FERNANDES DE SOUSA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO desta Câmara Municipal, a Sra. GILMARIA SILVA DOS SANTOS – CPF: 608.295.723-76. Art. 2º - Com o presente ato, passa O Agente Administrativo nomeado a fazer parte do Quadro de Funcionários de CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO e prestará seus serviços de conformidade com o Regimento Interno desta Câmara. Art. 3º - Ao Agente Administrativo, cabe a rotinas administrativas em instituições públicas e privadas, chefiando diretamente equipe de escriturários, auxiliares administrativos, secretários de expediente, operadores de máquina de escritório e contínuos. Coordenam serviços gerais de malotes, mensageiros, transporte, cartório, limpeza, terceirizados, manutenção de equipe, mobiliário, instalações etc; administram recursos humanos, bens patrimoniais e materiais de consumo; organizam documentos e correspondências; gerenciam equipe. Podem manter rotinas financeiras, controlando fundo fixo (pequeno caixa), verbas, contas a pagar, fluxo de caixa e conta bancária, emitindo e conferindo notas fiscais e recibos, prestando contas e recolhendo impostos. Art 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE DO MARANHÃO/MA, em 22 de Abril de 2025. TIAGO FERNANDES DE SOUSA SILVA Presidenta da Câmara Campestre do Maranhão – MA

  • PORTARIA N° 14/2025. EXONERA DO CARGO DE COPEIRA DESTA CÂMARA MUNICIPAL A SRA. GILMARIA SILVA DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Presidenta da Câmara Municipal de Campestre do Maranhão/MA, Sr. TIAGO FERNANDES DE SOUSA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar do cargo de COPEIRA desta Câmara Municipal, a SRA. GILMARIA SILVA DOS SANTOS, CPF: 608.295.723-76. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE DO MARANHÃO/MA, em 22 de ABRIL de 2025. TIAGO FERNANDES DE SOUSA SILVA Presidenta da Câmara Campestre do Maranhão – MA

  • NOMEIA PARA O CARGO DE COPEIRA DESTA CÂMARA MUNICIPAL A SRA. DILMA ROCHA REIS COSTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • PORTARIA N° 12/2025. NOMEIA PARA O CARGO DE SECRETÁRIA DESTA CÂMARA MUNICIPAL A SRA. DI0NAYRA RODRIGUES DE SOUSA ALVES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Campestre do Maranhão/MA, Sr. TIAGO FERNANDES DE SOUSA SILVA no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear para o cargo de SECRETÁRIA desta Câmara Municipal, a Sra. DIONAYRA RODRGUES DE SOUSA ALVES, CPF: 052.728.933-79. Art. 2º - Com o presente ato, passa a SECRETÁRIA nomeada a fazer parte do Quadro de Funcionários de CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO e prestará seus serviços de conformidade com o Regimento Interno desta Câmara. Art 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE DO MARANHÃO/MA, em 10 de Março de 2025. TIAGO FERNANDES DE SOUSA SILVA Presidente da Câmara Campestre do

  • PORTARIA N° 11/2025. NOMEIA PARA O CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO DESTA CÂMARA MUNICIPAL O SR. JOSÉ VERAS DE PAIVA JUNIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Campestre do Maranhão/MA, Sr. TIAGO FERNANDES DE SOUSA SILVA no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear para o cargo de ASSESSORO JURIDICO desta Câmara Municipal, o Sr. JOSÉ VERAS DE PAIVA JUNIOR, OAB MA 14.544, CPF 804.525.313-49 Art. 2º - Com o presente ato, passa a Assessora Jurídica nomeada a fazer parte do Quadro de Funcionários de CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO e prestará seus serviços de conformidade com o Regimento Interno desta Câmara. Art 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE DO MARANHÃO/MA, em 24 de Fevereiro de 2025. TIAGO FERNANDES DE SOUSA SILVA Presidente da Câmara Campestre do Maranhão – MA

  • PORTARIA N° 10/2025. EXONERA PARA O CARGO DE ASSESSORA JURÍDICA DESTA CÂMARA MUNICIPAL A SRA. ISABEL CRISTINA DOS SANTOS SA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Campestre do Maranhão/MA, Sr. TIAGO FERNANDES DE SOUSA SILVA no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º - EXONERA para o cargo de ASSESSORA JURIDICA desta Câmara Municipal, a Sr. ISABEL CRISTINA DOS SANTOS SA – CPF: 051.459.973-10 – OAB: 18059. Art. 2º - Com o presente ato, passa a Assessora Jurídica nomeada a fazer parte do Quadro de Funcionários de CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO e prestará seus serviços de conformidade com o Regimento Interno desta Câmara. Art 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE DO MARANHÃO/MA, em 24 de FEVEREIRO de 2025. TIAGO FERNANDES DE SOUSA SILVA Presidente da Câmara Campestre do Maranhão – MA

Mais normativos

    Valores

    Transparência, comprometimento com as demandas sociais, responsabilidade com a coisa pública, respeito e ética no trato das atividades institucionais.

    Funções

    Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: I - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas; II - autorizar isenções e anistias fiscais e a remissão de dívidas; III - votar o orçamento anual e o plurianual de investimentos, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais; IV - deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento; V - autorizar a concessão de auxílios e subvenções; VI - autorizar a concessão de serviços públicos; VII - autorizar a concessão de direito real de uso de bens municipais; VIII - autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais; IX - autorizar a alienação de bens móveis e imóveis; X - autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doações sem encargo; XI - criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas e fixar os respectivos vencimentos, inclusive os dos serviços da Câmara; XII - aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; XIII - autorizar convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros Municípios; XIV - delimitar o perímetro urbano; XV - autorizar a alteração da denominação de bens próprios, vias e logradouros públicos; XVI - estabelecer normas urbanísticas, particularmente as relativas a zoneamento e loteamento. Art. 35 - Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: I - eleger sua Mesa; II - elaborar o Regimento Interno; III - organizar os serviços administrativos internos e prover os cargos respectivos; IV - propor a criação ou a extinção dos cargos dos serviços administrativos internos e a fixação dos respectivos vencimentos; V - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores; VI - autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a se ausentarem do Município e do Estado, quando a ausência exceder a quinze dias consecutivos, e do território nacional, qualquer que seja o prazo, sob pena de perda do cargo. VII - tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo máximo de sessenta (60) dias do seu recebimento, observados os seguintes preceitos: a) o parecer do tribunal somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços (2/3) dos membros da Câmara; b) decorrido o prazo de sessenta (60) dias, sem deliberação pela Câmara, as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a conclusão do parecer do Tribunal de Contas; c) rejeitadas as contas, serão estas, imediatamente, remetidas ao Ministério Público para os fins de direito. VIII - decretar a perda do mandato do Prefeito e dos Vereadores, nos casos indicados na Constituição Federal, nesta Lei Orgânica e na legislação federal aplicável; IX - autorizar a realização de empréstimo, operação ou acordo externo de qualquer natureza, de interesse do Município; X - proceder à tomada de contas do Prefeito, através de Comissão Especial, quando não apresentadas à Câmara, dentro de sessenta (60) dias, após a abertura da sessão legislativa; XI - aprovar convênio, acordo ou qualquer outro instrumento celebrado pelo Município com a União, o Estado, outras pessoas jurídicas de direito público interno ou entidades assistenciais e culturais; XII - estabelecer e mudar temporariamente o local de suas reuniões; XIII - convocar o Prefeito e o Secretário do Município, ou Diretor equivalente para prestar esclarecimentos, aprazando dia e hora para o comparecimento; XIV - deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas reuniões; XV - criar comissão parlamentar de inquérito sobre fato determinado e prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros; XVI - conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta pelo voto de dois terços (2/3) dos membros da Câmara; XVII - solicitar a intervenção do Estado no Município; XVIII - julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos em lei federal; XIX - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta; XX - fixar, observando o que dispõem os arts. 37, XI, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I da Constituição Federal, a remuneração dos Vereadores, em cada legislatura para a subsequente, sobre a qual incidirá o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza; XXI - a remuneração dos Vereadores será equivalente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) da remuneração do Deputado Estadual, não podendo em qualquer caso, ser superior a do Prefeito; XXII - fixar, observado o que dispõe os arts. 37, XI, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I da Constituição Federal em cada legislatura para a subsequente a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais ou Diretores equivalentes, sobre a qual incidirá o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

    Atribuições da mesa diretora

    Art. 20. A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. Art. 21. Compete à Mesa da Câmara, privativamente, em colegiado: I. propor projetos de lei que criem, modifiquem ou extingam os cargos dos serviços auxiliares do Legislativo e fixem os correspondentes vencimentos; II. propor os decretos legislativos e as resoluções que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores e a verba da representação do Prefeito e do Presidente da Câmara; III. propor os decretos legislativos e as resoluções concessivas de licenças e afastamentos ao Prefeito e aos Vereadores; IV. elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município; V. representar, em nome da Câmara, junto aos Poderes da União e do Estado; VI. organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara, vinculadamente à liberação trimestral das mesmas pelo Executivo; VII. proceder à devolução à Tesouraria da Prefeitura, de saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício; VIII. enviar ao Executivo, na época própria, as contas do Legislativo do exercício anterior, para a sua incorporação às contas do Município; IX. proceder à redação final das resoluções e decretos legislativos; X. deliberar sobre matéria de convocação das sessões extraordinárias da Câmara; XI. receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais; XII. assinar, por todos os seus membros, as resoluções e decretos legislativos; XIII. autografar os projetos de lei aprovados, para a sua remessa ao Executivo;XIV. deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da edilidade; XV. determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior (art. 121). Art. 22. O Presidente será substituído em plenário pelo Vice-Presidente, este pelo 1º Secretário, que por sua vez será substituído pelo 2º Secretário, assim como este pelo Vereador mais idoso. Parágrafo Único. Ausentes em plenário os Secretários, o Presidente convidará o Vereador mais idoso para a substituição em caráter eventual. Art. 23. Ao Vice-Presidente compete ainda, substituir sucessivamente o Presidente, fora do plenário, em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções. Art. 24. Quando, antes de iniciar-se determinada sessão ordinária ou extraordinária, verificar-se a ausência dos membros efetivos da Mesa e seus substitutos, assumirá a Presidência o Vereador mais idoso dentre os presentes, que escolherá entre os seus pares um Secretário ad hoc. Art. 25. A Mesa reunir-se-á, independentemente do plenário, para apreciação prévia de assuntos que serão objeto de deliberação da edilidade que, por sua especial relevância, demandem intenso acompanhamento e fiscalização ingerência do Legislativo.

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