Informações institucionais

Endereço: Avenida Jk, 54 - Centro - CEP: 65968000 - Campestre do Maranhão/MA
Horário: de Segunda à Sexta das 08:00hs às 13:00hs
Telefone: (99) 9.8527-1661
E-mail: camaracampestrema@gmail.com
Plenário: Plenário Jacob Barbosa de Aguiar
Quantidade de vereadores: 9
Quantidade de habitantes: 0

Lista de parlamentares da mesa diretora

Lista de vereadores

Últimos projetos de decretos legislativos

  • Concede Diploma de Honra ao Mérito para a Banda Marcial Municipal de Campestre do Maranhão e dá outras providências.

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • RESOLUÇÃO ADM Nº 03/2025 – COMISSÃO TEMPORÁRIA NOMEIA A COMISSÃO TEMPORÁRIA DA CÃMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE DO MARANHAO - MA, PARA O RECESSO PARLAMENTAR DE 01 DE JULHO À 01 DE AGOSTO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Campestre do Maranhão - MA, Sr. TIAGO FERNANDES DE SOUSA SILVA, no uso de suas atribuições legais e de acordo como Inciso V do Art. 54, II do Regimento Interno desta Câmara, RESOLVE: Art. 1º) – Fica criada a Comissão Temporária para o Recesso Parlamentar de 01.07.2025 à 01.08.2025, desta Câmara Municipal, composta pelos seguintes vereadores: PRESIDENTE: WALDER DE OLIVEIRA SOUSA RELATOR: SERGIO BRITO ALMEIDA MEMBRO: ALCIONE DE ARAUJO CUNHA RESENDE Art. 2º) – A presente Comissão exercerá suas funções de acordo com o Regimento desta Câmara. Art. 3º) – Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE DO MARANHAO - MA, EM 26 DE JUNHO DE 2025. TIAGO FERNANDES DE SOUSA SILVA CPF: 611.499.603-88 PRESIDENTE

  • PORTARIA N° 16/2025. EXONERA DO CARGO DE DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA FISCAL DE CONTRATO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE DO MARANHÃO, A SRA. MILENA PINHEIRO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Campestre do Maranhão - MA, Sr. TIAGO FERNANDES DE SOUSA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar do cargo de FISCAL DE CONTRATO desta Câmara Municipal, a SRA. MILENA PINHEIRO DA SILVA - CPF: 130.608.416-40. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE DO MARANHÃO/MA, em 23 de ABRIL de 2025. TIAGO FERNANDES DE SOUSA SILVA Presidenta da Câmara Campestre do Maranhão – MA

  • PORTARIA DE DESIGNAÇÃO Nº 15-A/2025 DISPÕE SOB A DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA FISCAL DE CONTRATO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE DO MARANHÃO, A SRA. GILMARIA SILVA DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Campestre do Maranhão - MA, Sr. Tiago Fernandes de Sousa Silva, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, a necessidade de promover a publicidade e a transparência dos Atos Administrativos, na forma legal, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear para o cargo de FISCAL DE CONTRATO desta Câmara Municipal, a Sra. GILMARIA SILVA DOS SANTOS – CPF: 608.295.723-76, a partir de 22.04.2025, para prestar serviços nesta Câmara Municipal. Art. 2º - Com o presente ato, passa a Fiscal de Contrato nomeada, a fazer parte do Quadro de Funcionários de PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, pelo Sr. Presidente desta Câmara. Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE DO MARANHÃO/MA, em 22 de Abril de 2025. TIAGO FERNANDES DE SOUSA SILVA Presidenta da Câmara Campestre do Maranhão – MA

  • PORTARIA N° 015/2025. NOMEIA PARA O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO DESTA CÂMARA MUNICIPAL A SRA. GILMARIA SILVA DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Campestre do Maranhão/MA, Sr. TIAGO FERNANDES DE SOUSA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO desta Câmara Municipal, a Sra. GILMARIA SILVA DOS SANTOS – CPF: 608.295.723-76. Art. 2º - Com o presente ato, passa O Agente Administrativo nomeado a fazer parte do Quadro de Funcionários de CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO e prestará seus serviços de conformidade com o Regimento Interno desta Câmara. Art. 3º - Ao Agente Administrativo, cabe a rotinas administrativas em instituições públicas e privadas, chefiando diretamente equipe de escriturários, auxiliares administrativos, secretários de expediente, operadores de máquina de escritório e contínuos. Coordenam serviços gerais de malotes, mensageiros, transporte, cartório, limpeza, terceirizados, manutenção de equipe, mobiliário, instalações etc; administram recursos humanos, bens patrimoniais e materiais de consumo; organizam documentos e correspondências; gerenciam equipe. Podem manter rotinas financeiras, controlando fundo fixo (pequeno caixa), verbas, contas a pagar, fluxo de caixa e conta bancária, emitindo e conferindo notas fiscais e recibos, prestando contas e recolhendo impostos. Art 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE DO MARANHÃO/MA, em 22 de Abril de 2025. TIAGO FERNANDES DE SOUSA SILVA Presidenta da Câmara Campestre do Maranhão – MA

  • PORTARIA N° 14/2025. EXONERA DO CARGO DE COPEIRA DESTA CÂMARA MUNICIPAL A SRA. GILMARIA SILVA DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Presidenta da Câmara Municipal de Campestre do Maranhão/MA, Sr. TIAGO FERNANDES DE SOUSA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar do cargo de COPEIRA desta Câmara Municipal, a SRA. GILMARIA SILVA DOS SANTOS, CPF: 608.295.723-76. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE DO MARANHÃO/MA, em 22 de ABRIL de 2025. TIAGO FERNANDES DE SOUSA SILVA Presidenta da Câmara Campestre do Maranhão – MA

  • NOMEIA PARA O CARGO DE COPEIRA DESTA CÂMARA MUNICIPAL A SRA. DILMA ROCHA REIS COSTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • PORTARIA N° 12/2025. NOMEIA PARA O CARGO DE SECRETÁRIA DESTA CÂMARA MUNICIPAL A SRA. DI0NAYRA RODRIGUES DE SOUSA ALVES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Campestre do Maranhão/MA, Sr. TIAGO FERNANDES DE SOUSA SILVA no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear para o cargo de SECRETÁRIA desta Câmara Municipal, a Sra. DIONAYRA RODRGUES DE SOUSA ALVES, CPF: 052.728.933-79. Art. 2º - Com o presente ato, passa a SECRETÁRIA nomeada a fazer parte do Quadro de Funcionários de CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO e prestará seus serviços de conformidade com o Regimento Interno desta Câmara. Art 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE DO MARANHÃO/MA, em 10 de Março de 2025. TIAGO FERNANDES DE SOUSA SILVA Presidente da Câmara Campestre do

  • PORTARIA N° 11/2025. NOMEIA PARA O CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO DESTA CÂMARA MUNICIPAL O SR. JOSÉ VERAS DE PAIVA JUNIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Campestre do Maranhão/MA, Sr. TIAGO FERNANDES DE SOUSA SILVA no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear para o cargo de ASSESSORO JURIDICO desta Câmara Municipal, o Sr. JOSÉ VERAS DE PAIVA JUNIOR, OAB MA 14.544, CPF 804.525.313-49 Art. 2º - Com o presente ato, passa a Assessora Jurídica nomeada a fazer parte do Quadro de Funcionários de CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO e prestará seus serviços de conformidade com o Regimento Interno desta Câmara. Art 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE DO MARANHÃO/MA, em 24 de Fevereiro de 2025. TIAGO FERNANDES DE SOUSA SILVA Presidente da Câmara Campestre do Maranhão – MA

  • PORTARIA N° 10/2025. EXONERA PARA O CARGO DE ASSESSORA JURÍDICA DESTA CÂMARA MUNICIPAL A SRA. ISABEL CRISTINA DOS SANTOS SA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Campestre do Maranhão/MA, Sr. TIAGO FERNANDES DE SOUSA SILVA no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º - EXONERA para o cargo de ASSESSORA JURIDICA desta Câmara Municipal, a Sr. ISABEL CRISTINA DOS SANTOS SA – CPF: 051.459.973-10 – OAB: 18059. Art. 2º - Com o presente ato, passa a Assessora Jurídica nomeada a fazer parte do Quadro de Funcionários de CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO e prestará seus serviços de conformidade com o Regimento Interno desta Câmara. Art 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE DO MARANHÃO/MA, em 24 de FEVEREIRO de 2025. TIAGO FERNANDES DE SOUSA SILVA Presidente da Câmara Campestre do Maranhão – MA

  • Nomeação, Agente: Eduardo Carvalho Oliveira, Cargo: Vigia, Secretaria: Câmara Municipal de Campestre do Maranhão

  • Nomeação, Agente: José Ney Pereira da Silva, Cargo: Vigia, Secretaria: Câmara Municipal de Campestre do Maranhão

  • Exoneração, Agente: Osvaldo Gomes Marques, Cargo: Vigia, Secretaria: Câmara Municipal de Campestre do Maranhão

  • Exoneração, Agente: Raimundo Sousa da Silva, Cargo: Vigia, Secretaria: Câmara Municipal de Campestre do Maranhão

  • Exoneração, Agente: Priscilla de Araujo Costa Carvalho, Cargo: Assessora Legislativa, Secretaria: Câmara Municipal de Campestre do Maranhão

  • Exoneração, Agente: Angra de Souza Falcão, Cargo: Assessor Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Campestre do Maranhão

  • PORTARIA N° 03-A/2025. DISPÕE SOB A DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA O CARGO DE AGENTE DE CONTRATAÇAO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE DO ESTADO DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Campestre do Maranhão/MA, Sr. TIAGO FERNANDES DE SOUSA SILVA no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear para o cargo de AGENTE DE CONTRATAÇÃO desta Câmara Municipal, o Sr. FABIO THIAGO MONTES FERREIRA - CPF: 804.052.152-15

  • Nomeação, Agente: Fabio Thiago Montes Ferreira, Cargo: Pregoeiro, Secretaria: Câmara Municipal de Campestre do Maranhão

  • Nomeação, Agente: Isabel Cristina dos Santos de Sa, Cargo: Assessor Jurídico, Secretaria: Câmara Municipal de Campestre do Maranhão

  • Fiscal de Contrato, Agente: Milena Pinheiro da Silva, Cargo: Fiscal de Contrato, Secretaria: Câmara Municipal de Campestre do Maranhão

  • Nomeação, Agente: Milena Pinheiro da Silva, Cargo: Assessora Legislativa, Secretaria: Câmara Municipal de Campestre do Maranhão

  • INSTALA A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE DO MARANHÃO-MA, NA IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR, PARA A SOLENIDADE DE POSSE DOS VEREADORES E ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

  • “Dispõe sobre a criação do programa de Regularização Fundiária Urbana - REURB e dá outras providências.”

  • Dispõe sobre a denominação de bem público e dá outras providências.”

  • “Autoriza o Poder Executivo a conceder premiação em dinheiro para eventos esportivos realizados pelo Município e dá outras providências.”

  • "Institui a Corregedoria e a Ouvidoria da Guarda Municipal de Campestre do Maranhão o dá outras providências."

  • "Define as diretrizes gerais a serem observadas na implantação da política de educação em tempo integral no município de Campestre do Maranhão e dá outras providências."

  • "Dispõe sobre o que dispõe sobre a criação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Campestre do Maranhão, Estado do Maranhão no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, dos seus componentes e dos parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e dá e dá outras providências."

  • PORTARIA 002/2024. NOMEIA PARA O CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR DESTA CÂMARA MUNICIPAL A SRA. ANGRA DE SOUZA FALCÃO , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Exoneração, Agente: Nádia de Sousa Lima da Silva, Cargo: Digitador, Secretaria: Câmara Municipal de Campestre do Maranhão

  • "Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos servidores públicos do quadro efetivo do Executivo Municipal e dá outras providências."

Mais normativos

    Valores

    Transparência, comprometimento com as demandas sociais, responsabilidade com a coisa pública, respeito e ética no trato das atividades institucionais.

    Funções

    Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: I - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas; II - autorizar isenções e anistias fiscais e a remissão de dívidas; III - votar o orçamento anual e o plurianual de investimentos, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais; IV - deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento; V - autorizar a concessão de auxílios e subvenções; VI - autorizar a concessão de serviços públicos; VII - autorizar a concessão de direito real de uso de bens municipais; VIII - autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais; IX - autorizar a alienação de bens móveis e imóveis; X - autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doações sem encargo; XI - criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas e fixar os respectivos vencimentos, inclusive os dos serviços da Câmara; XII - aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; XIII - autorizar convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros Municípios; XIV - delimitar o perímetro urbano; XV - autorizar a alteração da denominação de bens próprios, vias e logradouros públicos; XVI - estabelecer normas urbanísticas, particularmente as relativas a zoneamento e loteamento. Art. 35 - Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: I - eleger sua Mesa; II - elaborar o Regimento Interno; III - organizar os serviços administrativos internos e prover os cargos respectivos; IV - propor a criação ou a extinção dos cargos dos serviços administrativos internos e a fixação dos respectivos vencimentos; V - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores; VI - autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a se ausentarem do Município e do Estado, quando a ausência exceder a quinze dias consecutivos, e do território nacional, qualquer que seja o prazo, sob pena de perda do cargo. VII - tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo máximo de sessenta (60) dias do seu recebimento, observados os seguintes preceitos: a) o parecer do tribunal somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços (2/3) dos membros da Câmara; b) decorrido o prazo de sessenta (60) dias, sem deliberação pela Câmara, as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a conclusão do parecer do Tribunal de Contas; c) rejeitadas as contas, serão estas, imediatamente, remetidas ao Ministério Público para os fins de direito. VIII - decretar a perda do mandato do Prefeito e dos Vereadores, nos casos indicados na Constituição Federal, nesta Lei Orgânica e na legislação federal aplicável; IX - autorizar a realização de empréstimo, operação ou acordo externo de qualquer natureza, de interesse do Município; X - proceder à tomada de contas do Prefeito, através de Comissão Especial, quando não apresentadas à Câmara, dentro de sessenta (60) dias, após a abertura da sessão legislativa; XI - aprovar convênio, acordo ou qualquer outro instrumento celebrado pelo Município com a União, o Estado, outras pessoas jurídicas de direito público interno ou entidades assistenciais e culturais; XII - estabelecer e mudar temporariamente o local de suas reuniões; XIII - convocar o Prefeito e o Secretário do Município, ou Diretor equivalente para prestar esclarecimentos, aprazando dia e hora para o comparecimento; XIV - deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas reuniões; XV - criar comissão parlamentar de inquérito sobre fato determinado e prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros; XVI - conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta pelo voto de dois terços (2/3) dos membros da Câmara; XVII - solicitar a intervenção do Estado no Município; XVIII - julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos em lei federal; XIX - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta; XX - fixar, observando o que dispõem os arts. 37, XI, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I da Constituição Federal, a remuneração dos Vereadores, em cada legislatura para a subsequente, sobre a qual incidirá o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza; XXI - a remuneração dos Vereadores será equivalente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) da remuneração do Deputado Estadual, não podendo em qualquer caso, ser superior a do Prefeito; XXII - fixar, observado o que dispõe os arts. 37, XI, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I da Constituição Federal em cada legislatura para a subsequente a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais ou Diretores equivalentes, sobre a qual incidirá o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

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