Votações nominais de todos os Projetos de Leis, Requerimentos, Projetos de Decretos, que passam em votação nessa Casa de Leis quando cabíveis, foram aprovados por votações unânimes nos últimos 3 anos e até apresente data, resta evidenciado que não existem dados a serem publicados.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e II, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso informação, que não existe rol de informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses, nem rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura, no âmbito da Câmara Municipal de Campestre do Maranhão - MA.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Campestre do maranhão, Inscrita no CNPJ sob o n° 01.616.686/0001-02, atendendo aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do Art. 37 da Constituição Federal que não consta processos fechados com status “fracassado” nos anos de 2021 e 2023; e com status “deserto” em 2022 e 2023. Por fim, até o presente momento (20/05/2024) não há procedimentos encerrados com os status citados.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Campestre – MA, inscrita no CNPJ: 01.616.686/0001-02não dispõe de Lei especifica que trate das diárias para fora do país, cientes da importância procederemos à diligência com maior celeridade possível.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Campestre do Maranhão – MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20.
DECLARO, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA, PREVISTOS NO CAPUT DO ART.37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DECLARAMOS QUE NÃO HOUVE, NOS ANOS DE 2021,2022,2023 E ATÉ A PRESENTE DATA, REGISTRO DE JULGAMENTO DE CONTAS DE PREFEITO, DESTE MUNICÍPIO, PELOS VEREADORES DESTA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE DO MARANHÃO - MA.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Campestre – MA, não realizada valor de DIÁRIA PARA FORA DO PAÍS até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua art. 48-A, I, da LC nº 101/00; arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, 7º, incisos VI, e 8º da LAI, art. 37, "caput", da C (princípio da publicidade) e art. 8º, inciso I.
DECLARO, PARA OS DEVIDOS FINS, CONSIDERANDO OS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA, PREVISTOS NO CAPUT DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE DO MARANHÃO – MA, NÃO REALIZA E NÃO RECEBE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS NOS ANOS DE 2020, 2021, 2022, 2023, ATÉ A PRESENTE DATA. LOGO, NÃO EXISTEM DADOS A SEREM PUBLICADOS CONFORME PRECEITUA O ART. 8º, §1º, INCISO II, DA LAI E ART. 8º, INCISO I.
DECLARAMOS PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO, JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO E A QUEM POSSA INTERESSAR, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE DO MARANHÃO, NÃO DISPÕE DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA OU QUAISQUER OUTROS ATOS NORMATIVOS QUE REGULAMENTE COTAS PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR, VERBA INDENIZATÓRIA E OU CONGÊNERES. ASSIM SENDO, EVIDENCIA-SE QUE ESTA CASA NÃO REALIZA REPASSE E OU COMPENSAÇÃO A TÍTULO DE TAIS REMUNERAÇÕES AOS EDIS DESTA CASA LEGISLATIVA. LOGO, NÃO EXISTEM DADOS A SEREM PUBLICADOS, CONFORME PRECEITUA O ART. 7°, INCISO V, DA LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO.
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